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Leilões de fazendas produtor rural deve agir antes da perda da propriedade

O aumento do endividamento no agronegócio brasileiro tem elevado a preocupação de produtores rurais com execuções, Recuperações Judiciais e leilões de propriedades. A combinação de eventos climáticos, dificuldades de comercialização, juros elevados, volatilidade das commodities e aumento dos custos de produção tem pressionado o caixa de propriedades rurais e colocado o patrimônio de agricultores em situação de risco.

Para o advogado Aleksander Szpunar Netto, especialista em Direito Imobiliário e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Águas de Lindóia (SP), um dos principais erros do produtor é procurar auxílio jurídico somente quando o imóvel já está próximo de ser levado a leilão. “O produtor rural não deve esperar o leilão para procurar uma solução. Quanto mais cedo forem analisados os contratos, as garantias, as notificações e a situação financeira da propriedade, maiores são as possibilidades de construir uma estratégia para preservar o patrimônio e a própria atividade produtiva”, afirma.

Segundo o advogado, existem mecanismos jurídicos que podem ser avaliados antes e durante o processo de cobrança. No crédito rural, por exemplo, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao alongamento da dívida quando preenchidos os requisitos legais. Frustração de safra, problemas climáticos, dificuldades de comercialização e incapacidade temporária de pagamento podem estar entre as situações analisadas.

A documentação, nesse contexto, é fundamental. Laudos agronômicos, comprovantes de perdas de produção, documentos contábeis e informações sobre a atividade podem ajudar a demonstrar a situação enfrentada pelo produtor.

Leilão pode ser questionado em determinadas situações

Quando a dívida já chegou à execução ou à alienação fiduciária, o procedimento precisa ser analisado detalhadamente. De acordo com Aleksander, eventuais irregularidades em intimações, editais, prazos, descrição do imóvel ou avaliação do bem podem justificar medidas judiciais, dependendo das circunstâncias de cada caso. “A realização de um leilão não significa, por si só, que todas as discussões jurídicas estejam encerradas. É preciso verificar se o procedimento observou rigorosamente as exigências legais e se houve algum vício capaz de comprometer a validade dos atos praticados”, explica.

O especialista também chama atenção para a proteção constitucional da pequena propriedade rural trabalhada pela família e para as discussões relacionadas à essencialidade do imóvel em processos de Recuperação Judicial. “Quando a fazenda é o instrumento indispensável para a continuidade da atividade produtiva, a análise jurídica precisa considerar não apenas a existência da dívida, mas também as características do imóvel, a origem da obrigação, as garantias constituídas e os impactos que a perda da propriedade pode provocar”, acrescenta.

Para o advogado, a atuação preventiva é uma das principais ferramentas para reduzir os riscos. “O produtor precisa entender que patrimônio rural e atividade produtiva estão diretamente relacionados. Uma decisão tomada quando ainda existe espaço para negociação pode ter um resultado completamente diferente daquela adotada depois da arrematação do imóvel”, conclui.

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